Aborto é a palavra obscura usada para designar a interrupção de uma gravidez com menos de 20 semanas de gestação.
Existem dois tipos de aborto.
O aborto espontâneo caracteriza-se pela interrupção da gravidez devido a uma ocorrência acidental ou natural. A maioria destes abortos têm origem em falhas genéticas da replicação dos cromossomas e/ou factores do ambiente.
O aborto induzido ou provocado advém de uma acção humana deliberada. designado comummente por Interrupção Voluntária da Gravidez.
De acordo com a Lei 16/2007, a interrupção voluntária da gravidez é legal em Portugal quando:
- Constitui o único meio de promover a saúde física e psiquica da mulher grávida e evitar a sua morte;
- Realizado nas primeiras doze semanas de gravidez, tendo em conta o ponto anterior;
- Se tem certezas de que o feto poderá nascer com malformações congénitas, incuráveis, e for realizado nas primeiras 24 semanas de gravidez, excepcionando-se as situações de fetos inviáveis, caso em que a interrupção poderá ser praticada a todo o tempo da gravidez;
- A gravidez seja fruto de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual e a interrupção seja realizada nas primeiras 16 semanas de gravidez;
- Por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez.
O aborto não pode nem deve ser utilizado como método contraceptivo. A criança sofre com as mais crueis formas de se realizar um aborto.
Sejam responsáveis, utilizem métodos contraceptivos como forma de prevenção da gravidez, não usem o aborto para remediar erros e infantilidades.
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